Pedir um Exame da função respiratória

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Pedido de Provas Funcionais Respiratórias

A época do pedido de “Provas Funcionais Respiratórias”, sem outra especificação adicional, com ou sem informação clínica orientadora, ACABOU no nosso País.

De facto, legislação especializada da responsailidade da ACSS, designa itens específicos do Estudo Funcional Respiratório, que têm de ser enumerados e solicitados especificamente pelo médico requisitante, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Estão compreendidos na área I da Tabela de Exames Complementares – Pneumologia e Imunoalergologia:

  Provas de função respiratória
1504.5 Espirometria, incluindo gráficos, curva débito volume, capacidade vital, volume expiratório máximo no 1º segundo, débito expiratório máximo e médio e ventilação voluntária máxima por minuto
1505.3 Capacidade residual funcional ou volume residual (hélio/azoto)
1506.1 Estudo da resistência das vias aéreas e volume de gás intratorácico por pletismografia corporal
1507.0 Prova de broncodilatação (acresce à prova basal)
1508.8 Prova de broncoconstrição com água destilada/soluto hipertónico (acresce à prova basal)
1509.6 Prova de broncoconstrição com ar frio (acresce à prova basal)
1510.0 Prova de broncoconstrição de esforço, com bicicleta ou tapete rolante (acresce à prova basal)
1511.8 Prova de broncoconstrição com acetilcolina (acresce à prova basal)
1512.6 Prova de broncoconstrição com metacolina (acresce à prova basal)
1513.4 Prova de broncoconstrição específica com alergénios (acresce à prova basal)
1514.2 Capacidade de difusão do CO por respiração única
1515.0 Capacidade de difusão do CO por equilíbrio estável
1516.9 Distensibilidade pulmonar (compliance)
1517.7 Prova de exercício com avaliação de parâmetros cardio-respiratórios em tapete rolante ou bicicleta ergonómica
  Equilíbrio ácido-base (pH, pCO2, pO2, SatO2, CO2, …), ver tabela de Análises Clínicas, Bioquímica, código 1523.1

 

Mas a requisição destes exames não tem sido bem compreendida: em geral pede-se apenas o item 1504.5 – Espirometria, que deveria ser antes um instrumento de rastreio e até de execução ampla e generalizada.

RECOMENDA-SE que o pedido de Exames Funcionais seja mais ajustado à situação clínica do doente e não se restrinja apenas aos itens apropriados ao rastreio de grupos de risco respiratório.

De valorizar sempre que os Laboratórios de Estudo Funcional só podem realizar os exames solicitados pelo médico requisitante.

  • Se se pretende um exame basal duma suspeita de obstrução das vias aéreas: pedir 1504.5 e 1506.1 – considerar sempre o interesse de avaliação do equilíbrio ácido-base (gasometria arterial) – 1523.1.
  • Em regra terá interesse também uma prova de broncodilatação – 1507.0, nas situações de obstrução, porque é o instrumento base de diferenciação entre Asma e DPOC.
  • Também a DPOC só pode ser classificada quanto a gravidade (normas GOLD) pelos valores pós-broncodilatação.
  • No caso do exame basal normal, na asma, tem interesse a prova de bronconstrição – metacolina 1512.6 ou esforço – 1510.0.
  • Na suspeita de doença restritiva pedir o exame basal completo – 1504.5 e 1506.1, ponderar interesse do equilíbrio ácido-base (gasometria arterial) – 1523.1 e pedir também capacidade de difusão – 1514.2. Poderá ainda ter interesse a compliance (distensibilidade pulmonar – 1516.9) .
  • Casos de insuficiência respiratória ou indicação para oxigenoterapia necessitam sempre de controlo com equilíbrio ácido-base (gasometria arterial) – 1523.1 – PERIODICAMENTE, com ou sem uso de O2.
  • Na avaliação do fumador, não basta a espirometria – ponderar sempre a capacidade de difusão – 1514.2, e também os estudos pletismográficos – código 1506.1.
  • No exame para aptidão laboral ou cálculo de incapacidade tem o seu interesse principal a prova de exercício 1517.7, que se realizará na sequência de um exame basal (1504.5 e 1506.1). Considerar também aqui a capacidade de difusão – 1514.2.

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